No direito brasileiro, a bigamia é considerada um crime contra o estado civil e é punida de acordo com o Código Penal. Segundo o artigo 235 do Código Penal brasileiro, a bigamia é definida como o ato de contrair novo casamento estando ainda válido o anterior, seja com o conhecimento ou consentimento do cônjuge anterior ou não.
O crime de bigamia é considerado uma infração contra a ordem jurídica e social, pois viola o princípio da monogamia instituído pelo ordenamento jurídico brasileiro, que reconhece apenas um casamento válido por vez. A punição para bigamia pode incluir detenção, com pena de um a seis meses, ou multa.
Além disso, é importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, mesmo que o casamento subsequente seja realizado em outro país onde a poligamia seja permitida, se uma das partes for brasileira e o casamento anterior não tiver sido anulado ou encerrado de acordo com a legislação brasileira, a prática ainda será considerada bigamia perante as autoridades brasileiras.
Em resumo, a bigamia é ilegal no Brasil e é tratada como um crime contra o estado civil, sujeito a penalidades conforme estabelecido pelo Código Penal brasileiro.
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