Justiça do Amazonas mantém indenização a pais de criança que morreu por choque elétrico

Data:

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em decisão foi unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente o recurso interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia, contra decisão da 6.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que condenou a empresa a indenizar por dano moral e a pagar pensão mensal aos pais de uma criança de 9 anos que morreu eletrocutada em 2013.

A família da criança afirma que foi convidada a participar de um campeonato de futebol organizado pela Comunidade do Baixinho, em Iranduba, onde o menor estava acompanhado de sua mãe e quando passava por perto de um poste de energia elétrica de propriedade da empresa-ré levou um choque elétrico, devido à ruptura de um dos cabos de alta tensão e morreu em decorrência da descarga elétrica.

Como não havia prova nos autos de que o campeonato tivesse autorização da Prefeitura, esta teve reconhecida sua ilegitimidade passiva pela decisão de 1.º Grau.

No mérito, a sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, a ser dividido igualmente entre os autores (os pais da criança), e pensão mensal a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, no montante de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, quando deverá ser reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.

No processo, a Amazonas Distribuidora de Energia pediu a reforma da sentença, alegando a ilegitimidade passiva por ausência de qualquer relação com a causa da morte do menor em evento. Em sustentação oral, houve argumentação de que o campeonato de futebol foi organizado por terceiros, que a concessionária não atuou no evento e que a Prefeitura de Iranduba falhou na fiscalização. Como segundo pedido, a advogada Monica Monteiro pugnou por reduzir o valor indenizatório, citando “enriquecimento sem causa dos apelados”.

O relator da Apelação (0609050-25.2014.8.04.000) desembargador Paulo Caminha e Limaafirmou que era ônus da concessionária mostrar que alguns dos postes não foram instalados por ela, mas que essa não protestou por produção de provas, apenas afirmou que responsabilidade era de terceiros, e não houve perícia. “Eventual culpa de terceiros ou da vítima não é suficiente para afastar o nexo causal da concessionária que fornece o serviço”, gerando o dever de indenizar, declarou o desembargador Paulo Lima.

Quanto ao valor de R$ 300 mil fixado pelo juiz, o relator lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já aceitou valor nesse patamar, tratando-se de morte, e que não há comprovação na defesa da concessionária da proporcionalidade. E, que por se utilizar de argumentos genéricos, o recurso viola a regra da dialeticidade, tendo negado seu provimento para manter a sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo