Significado de Boa-fé Contratual
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Marcado: boa-fé
A boa-fé contratual é um princípio fundamental no direito civil que se refere à expectativa de que todas as partes envolvidas em um contrato irão agir com honestidade, justiça e integridade, tanto na negociação quanto na execução do contrato. Esse princípio implica que as partes devem tratar umas às outras de forma equitativa, sem esconder informações relevantes, e cumprir suas obrigações e promessas conforme acordado.
Características da boa-fé contratual:
Execução Justa do Contrato: Durante a execução do contrato, as partes devem agir de forma justa e razoável, cumprindo com suas obrigações conforme o espírito do acordo.
Proibição de Comportamento Abusivo: As partes não devem se envolver em comportamentos que sejam abusivos, opressivos ou que explorem a outra parte de maneira injusta.
Interpretação do Contrato: Na interpretação de cláusulas contratuais, deve-se levar em conta a boa-fé e a intenção original das partes.
Confiança e Expectativas Legítimas: A boa-fé contratual é baseada na confiança mútua de que as partes honrarão suas promessas e expectativas legítimas.
A boa-fé contratual é essencial para a manutenção da ordem e da justiça no comércio e nas relações contratuais, e sua violação pode levar a consequências legais, como a anulação do contrato ou indenizações.
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