Significado de Caução
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Marcado: Caução, termo jurídico
Caução é um termo jurídico e financeiro que se refere a uma garantia fornecida para assegurar o cumprimento de uma obrigação ou proteger contra possíveis perdas ou danos. Essa garantia pode ser apresentada de diversas formas, incluindo dinheiro, bens, valores mobiliários, ou mesmo uma promessa, dependendo do contexto em que é exigida. A caução é comumente utilizada em contratos, processos judiciais, operações de crédito, aluguéis de imóveis, entre outras situações.
Existem diferentes tipos de caução, cada um adequado a situações específicas:
Caução Fidejussória: Consiste na garantia prestada por terceiros, que se comprometem a cumprir a obrigação caso o devedor principal não o faça. É o caso dos fiadores em contratos de aluguel.
Caução em Dinheiro: Ocorre quando uma quantia em dinheiro é depositada para garantir o cumprimento de uma obrigação. É comum em processos judiciais, como forma de assegurar o pagamento de custas processuais ou de eventuais indenizações.
Caução de Títulos de Crédito: Títulos de crédito ou valores mobiliários podem ser utilizados como garantia, sendo retidos até que a obrigação seja cumprida.
A caução tem como objetivo principal oferecer segurança ao credor ou à parte interessada de que a obrigação será cumprida. Em caso de descumprimento, a caução pode ser executada para compensar a perda ou o dano sofrido. No contexto de aluguéis, por exemplo, a caução serve para cobrir possíveis danos ao imóvel ou inadimplência do inquilino. Em processos judiciais, assegura que o réu comparecerá em juízo ou garantirá recursos para o pagamento de indenizações ou custas processuais.
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