Significado de Citação por Edital
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A citação por edital é um procedimento jurídico utilizado em processos cíveis, criminais e em outras áreas do direito, aplicado em situações onde o réu ou a parte requerida não pode ser localizada para ser citada pessoalmente. Este tipo de citação é uma forma de garantir o andamento do processo, mesmo quando a parte a ser citada está em local incerto e não sabido ou em situação que torna impossível a citação direta.
No contexto do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a citação por edital é regulamentada pelos artigos 256 a 259. O procedimento é utilizado quando o réu se encontra em local desconhecido, não tem domicílio ou residência fixa, ou ainda, em casos excepcionais determinados por lei, como em ações de interdição, por exemplo.
A citação por edital envolve a publicação de um anúncio em um jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado ou da União, dependendo do caso. Este anúncio deve conter informações essenciais sobre o processo, como a natureza da ação, o nome das partes envolvidas, o resumo do pedido inicial e a advertência de que, se a parte citada não responder dentro do prazo, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação.
O prazo para a resposta da parte citada por edital é geralmente maior do que o prazo para citações pessoais, devido à natureza indireta da comunicação. Se a parte citada não se manifestar dentro do prazo estipulado, o processo pode prosseguir à revelia, ou seja, sem a sua participação.
A citação por edital é uma medida que busca equilibrar a necessidade de dar prosseguimento ao processo judicial com o direito de defesa da parte ausente, assegurando que o processo não fique paralisado devido à impossibilidade de localizar uma das partes envolvidas.
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