Significado de Cláusula Arbitral

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    Cláusula Arbitral

    Uma “cláusula arbitral” é um acordo incluído em um contrato, pelo qual as partes decidem que quaisquer disputas que surjam em relação a esse contrato serão resolvidas por meio da arbitragem, em vez de serem levadas ao sistema judiciário tradicional. A arbitragem é um método de resolução de disputas onde um ou mais árbitros imparciais tomam uma decisão que geralmente é final e vinculativa.

    Características da cláusula arbitral:

    1. Acordo Prévio: As partes concordam antecipadamente em submeter disputas a um árbitro ou painel de árbitros.
    2. Vinculativa: A decisão do árbitro é geralmente final e de difícil contestação em um tribunal.

    3. Escolha de Árbitros: As partes muitas vezes têm a oportunidade de escolher quem serão os árbitros.

    4. Confidencialidade: A arbitragem pode oferecer um nível de confidencialidade que não está disponível nos tribunais comuns.

    5. Flexibilidade: A arbitragem permite mais flexibilidade nos procedimentos em comparação com o sistema judicial.

    6. Eficiência: Pode ser mais rápida e menos custosa do que o litígio em tribunais.

    7. Especialização: Permite que as partes escolham árbitros especializados na área específica do litígio.

    Incluir uma cláusula arbitral em um contrato pode proporcionar às partes uma maneira mais eficiente e controlada de resolver disputas, evitando os custos e a demora associados aos processos judiciais tradicionais.

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