Significado de Código Tributário Nacional – CTN
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Marcado: CTN, tributário
O Código Tributário Nacional (CTN) é uma legislação que estabelece as normas gerais aplicáveis ao direito tributário no Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e é considerado a principal lei que regula as relações entre o Estado e os contribuintes em matéria tributária.
O CTN possui diversas disposições relacionadas à competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de estabelecer os princípios gerais aplicáveis à tributação, as normas sobre obrigação tributária, lançamento, crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário, entre outros temas.
Entre os principais aspectos abordados pelo Código Tributário Nacional, destacam-se:
Obrigação Tributária: Estabelece as regras para a ocorrência da obrigação tributária, incluindo fatos geradores, sujeitos ativos e passivos, base de cálculo e alíquotas.
Crédito Tributário: Regula os procedimentos para a constituição, cobrança e extinção do crédito tributário, bem como as garantias e privilégios do Estado para sua cobrança.
Administração Tributária: Dispõe sobre os procedimentos administrativos relacionados à fiscalização, lançamento, cobrança, controle e fiscalização dos tributos.
Processo Administrativo Tributário: Estabelece as normas e os procedimentos para a resolução de litígios entre contribuintes e o Fisco no âmbito administrativo.
O CTN é uma legislação de caráter nacional e sua observância é obrigatória em todo o território brasileiro. Ele serve como referência para a interpretação e aplicação das leis tributárias e é fundamental para o ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito às questões relacionadas aos tributos.
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