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12/02/2024 às 17:12 #334237
Juristas
MestreContestação Genérica
A “contestação genérica” é uma resposta apresentada pelo réu em um processo judicial, na qual ele nega de forma geral e abrangente as alegações feitas pelo autor na petição inicial, sem apresentar argumentos específicos ou detalhados para refutar cada uma das alegações.
Essa contestação é chamada de “genérica” porque não contém argumentos ou defesas específicas em relação aos fatos apresentados pelo autor na petição inicial. Em vez disso, o réu simplesmente nega de forma geral as alegações feitas pelo autor, sem entrar em detalhes ou oferecer justificativas específicas para sua posição.
Geralmente, a contestação genérica é considerada uma estratégia de defesa mais fraca, pois não aborda diretamente os argumentos apresentados pelo autor e não oferece uma defesa substancial ou fundamentada. Em muitos casos, o juiz pode considerar a contestação genérica como insuficiente e exigir que o réu apresente uma contestação mais detalhada e específica, que aborde os fatos e argumentos apresentados pelo autor de forma mais precisa e fundamentada.
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