Significado de Contrato Intramatrimonial
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Um contrato intramatrimonial, também conhecido como pós-nupcial, tem um propósito semelhante ao de um contrato pré-nupcial, no sentido de estabelecer diretrizes patrimoniais e regras para a dinâmica de convivência no decorrer do relacionamento. A principal distinção entre eles reside no período de sua celebração: enquanto o pré-nupcial é firmado antes do casamento ou da união estável, o pós-nupcial é formalizado após a união ter sido oficializada.
Esses acordos surgem como uma solução construtiva para indivíduos ou casais que, apesar das adversidades enfrentadas na relação, optam por não dissolver seu vínculo matrimonial ou de união estável. Pelo contrário, buscam fortalecê-lo, tornando a relação mais adaptável, interessante e resiliente às inevitáveis transformações trazidas pelo tempo na vida dos parceiros.
É fundamental reconhecer que, em qualquer relação, determinadas percepções cruciais sobre o parceiro ou a gestão familiar somente se revelam e se esclarecem com a convivência contínua. Por isso, ajustes durante o curso da relação se fazem necessários para promover um ambiente mais harmonioso e seguro para todos os envolvidos.
Os objetivos desses contratos podem variar, incluindo desde o aumento da segurança econômica ou patrimonial do casal ou de cada parceiro individualmente, até aspectos mais existenciais. Eles permitem reavaliar e redirecionar o rumo da relação, modificar regras de convivência, discutir aspectos da vida sexual, além de atualizar preferências e consolidar mudanças nos estilos de vida, carreiras e aspectos pessoais de cada um. Em essência, os contratos pós-nupciais desempenham um papel crucial no reforço da união conjugal.
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