Um contrato nulo de pleno direito, no âmbito do direito, refere-se a um contrato que é considerado inválido desde o seu início, não produzindo nenhum efeito jurídico devido à presença de vícios ou irregularidades graves que o tornam incompatível com a legislação vigente. Essa nulidade não necessita ser declarada por um juiz para ter efeito, pois o contrato é automaticamente desprovido de validade e eficácia legal pelo simples fato de infringir normas legais imperativas ou princípios fundamentais do direito.
A determinação da nulidade de um contrato de pleno direito serve como um mecanismo de proteção das partes e da ordem jurídica, assegurando que as relações contratuais se mantenham dentro dos limites da legalidade e dos princípios éticos e morais considerados fundamentais pela sociedade.
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