Dono de carvoaria em área de preservação ambiental tem condenação confirmada

Data:

Condutas tipificadas como crimes ambientais.

Questionário Socioambiental
Créditos: IgorVetushko / Depositphotos

A Décima Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um réu que mantinha uma carvoaria em área de preservação ambiental, na região de Ibiúna, no interior do estado de São Paulo.

As penas foram fixadas em dois anos, três meses e vinte dias de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos.

De acordo com os autos, o réu construiu e operou a carvoaria sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, além de danificar floresta nativa considerada de preservação permanente, condutas tipificadas como crimes pela Lei nº 9.605/98. O réu chegou a iniciar o processo de regularização, porém não quitou o débito de multas aplicadas pela Polícia Militar Ambiental, tampouco recuperou os danos à zona de preservação.

No entendimento do relator do recurso de apelação criminal, desembargador Marcelo Gordo, os elementos probatórios comprovaram a autoria e materialidade dos delitos, o que justifica a confirmação das penas impostas em primeiro grau pelo juiz de direito Luiz Fernando Angiolucci, da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Semer.

A decisão foi unânime.

Recurso de Apelação nº 0002204-89.2017.8.26.0238Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

Crimes Ambientais – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente; causar dano a Unidade de Conservação; e construção de estabelecimento potencialmente poluidor, consistente em uma carvoaria – Pleito defensivo voltado à absolvição pelos crimes previstos nos artigos 38 e 40, da Lei nº 9.605/98, e redução da reprimenda pelo delito do artigo 60, da lei – Elementos de autoria e de materialidade comprovados nos autos – Condenação mantida – Pena e regime aplicados com critério – Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação Criminal 0002204-89.2017.8.26.0238; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ibiúna – 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo