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17/03/2024 às 12:28 #339829
Juristas
MestreConvenção sobre Diversidade Biológica (CDB)
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado internacional com o objetivo principal de promover a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos. A convenção foi adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cúpula da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992, e entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993.
A CDB é um dos principais instrumentos globais para a proteção da biodiversidade e abrange todos os ecossistemas, espécies e recursos genéticos. Ela estabelece princípios para a gestão e conservação da biodiversidade, incluindo a necessidade de pesquisa, planejamento, conservação in situ (no local de origem) e ex situ (fora do local de origem), educação e sensibilização pública.
A convenção reconhece que a biodiversidade é de importância crítica para o meio ambiente, saúde humana, desenvolvimento social e econômico. Ela também destaca que a conservação da biodiversidade é uma responsabilidade comum de todos os países, mas reconhece as particularidades dos países em desenvolvimento, especialmente no que diz respeito à transferência de tecnologia e ao financiamento.
Além disso, a CDB estabelece um marco legal para o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes de seu uso, abordando questões relacionadas à biopirataria e aos direitos das comunidades indígenas e locais. Este aspecto foi posteriormente detalhado e reforçado pelo Protocolo de Nagoya, um acordo suplementar à CDB, adotado em 2010.
A Convenção sobre Diversidade Biológica é um marco na conservação ambiental global e serve como uma plataforma para a cooperação internacional na preservação da vida na Terra para as gerações presentes e futuras.
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