O termo "crime passional" não é uma classificação legal específica no direito brasileiro. Em vez disso, ele é frequentemente usado na sociedade para descrever crimes violentos, especialmente homicídios, que ocorrem em situações de grande emotividade ou paixão, como conflitos entre cônjuges, namorados ou ex-parceiros.
Juridicamente, esses casos são tratados de acordo com as leis existentes, dependendo das circunstâncias específicas do crime. Por exemplo, se o homicídio ocorrer em um contexto de violência doméstica, pode ser enquadrado como homicídio qualificado ou até mesmo feminicídio, dependendo da relação entre vítima e autor, além de outros fatores.
Portanto, o "crime passional" não é uma categoria jurídica formal no Brasil, mas sim uma expressão usada informalmente para descrever homicídios ou outros crimes graves que surgem de conflitos emocionais ou afetivos intensos. A legislação brasileira considera a intenção do autor, as circunstâncias do crime e outros fatores relevantes ao determinar a tipificação e a penalidade aplicável.
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