STJ condena Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por dano moral no caso do PowerPoint

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Crédito: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (22), pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol em ação indenizatória, movida pelo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão se deu por maioria (por 4 votos a 1). Lula pedia R$ 1 milhão em indenização, mas os ministros fixaram o valor da indenização por dano moral em R$ 75 mil.

A ação se refere ao caso do PowerPoint apresentado em entrevista coletiva concedida, em 2016, para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente pela Lava Jato. O Ministério Público acusou o Lula dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

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Créditos: serggn | iStock

A defesa do ex-presidente argumenta que Deltan agiu de forma abusiva e ilegal na apresentação da primeira denúncia, ao apresentá-lo como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria um julgamento antecipado. Segundo a representação de Lula, ele “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases que constavam no power point que eram agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”.

Conforme o ministro, Luís Felipe Salomão, relator da ação, que chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Justiça paulista, o ex-procurador provocou danos à imagem, honra e nome de Lula, além de ter extrapolado suas atribuições no cargo. “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

Votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas.

Com informações de Congresso em Foco.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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