Servidora ativa diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de imposto de renda

Data:

servidora ativa
Créditos: megaflopp | iStock

O recurso da Fazenda Nacional que pretendia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama, foi parcialmente provido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Narram os autos que, em virtude do câncer, a servidora pública federal solicitou a isenção do Imposto de Renda sobre seus vencimentos, bem como a restituição das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi diagnosticada com a doença. Apesar da negativa em primeira instância, o TRF1 entendeu a tributação de IR Pessoa Física dos rendimentos da mulher, portadora de neoplasia maligna, deve ser afastada. 

A Fazenda Nacional apresentou recurso ao STJ pedindo a reforma do acórdão. A FN alegou que a contribuinte se encontra em pleno exercício de suas funções, e a lei que fixa a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não deve ser aplicada ao seu caso, pois a isenção é exclusivamente aplicada a aposentados e pensionistas.

Decisão do STJ

O ministro Og Fernandes, relator do recurso, trouxe à tona a disposição da legislação no sentido de que apenas inativos ou pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do IR sobre seus vencimentos.

Ele frisou: “A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção tributária prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade”.

E deu parcial provimento ao recurso para restabelecer a sentença que negou o pedido, salientando que a servidora pública não poderia solicitar a isenção por não estar aposentada.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Medida provisória destina até 3% da arrecadação de bets para a Polícia Federal

A MP 1.348/2026 prevê o repasse progressivo de até 3% da arrecadação com apostas esportivas para o fundo da Polícia Federal, além de autorizar reforço orçamentário e uso dos recursos para despesas de saúde e pagamento por atividades extraordinárias. A medida já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso para virar lei.

Lei libera uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde

Entrou em vigor a Lei Complementar nº 223, que...

PEC da autonomia do Banco Central ganha emenda que protege e constitucionaliza o Pix

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator da Proposta de...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo