Significado de “de ofício”

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    “De Ofício”

    No contexto jurídico, “de ofício” refere-se a uma ação, decisão ou iniciativa tomada pelo juiz, autoridade ou órgão competente por sua própria vontade e sem que haja necessidade de uma solicitação ou pedido das partes envolvidas no processo. Isso significa que a ação é realizada espontaneamente, com base no poder discricionário do juiz ou autoridade para garantir a correta aplicação da lei e a justiça no processo.

    Por exemplo, um juiz pode decidir iniciar uma investigação “de ofício” quando identifica indícios de irregularidades, mesmo que nenhuma das partes tenha solicitado essa investigação. Da mesma forma, um órgão administrativo pode tomar medidas “de ofício” para garantir o cumprimento da lei, mesmo que nenhuma denúncia formal tenha sido apresentada.

    Em resumo, no contexto jurídico, “de ofício” significa que algo é feito por iniciativa própria das autoridades competentes, a fim de garantir a justiça e o cumprimento da lei, independentemente das partes envolvidas solicitarem ou não essa ação.

     

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