Significado de Defesa Prévia
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Marcado: Defesa Prévia
A “defesa prévia” é um termo jurídico utilizado no processo penal e em alguns procedimentos administrativos. Refere-se à oportunidade dada ao acusado ou ao réu para apresentar sua primeira resposta formal após ser formalmente acusado de um crime ou infração. Este momento processual ocorre antes do julgamento ou da fase de instrução e julgamento propriamente dita.
No contexto penal, a defesa prévia geralmente é apresentada após o indivíduo ser informado das acusações contra ele, mas antes da coleta de provas e da realização da audiência de instrução e julgamento. Durante a defesa prévia, o acusado pode argumentar sobre questões processuais, apontar irregularidades, solicitar a exclusão de provas consideradas ilegais, indicar testemunhas, apresentar documentos e outras provas, e levantar todas as alegações que considerar pertinentes para contestar as acusações ou para esclarecer aspectos da acusação que possam beneficiá-lo.
A defesa prévia é um importante instrumento de garantia dos direitos de defesa, assegurando que o acusado tenha a oportunidade de se manifestar e de influenciar o curso do processo desde suas fases iniciais. Ela é fundamental para o princípio do contraditório e da ampla defesa, pilares do sistema jurídico que asseguram um processo justo e equitativo.
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