Significado de divórcio litigioso
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Marcado: divórcio, Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso é um tipo de divórcio no qual não há acordo entre as partes sobre um ou mais aspectos importantes da dissolução do casamento. Neste caso, as divergências entre os cônjuges são significativas e não conseguem ser resolvidas de forma amigável, tornando necessária a intervenção do judiciário para decidir sobre os termos do divórcio.
Características do divórcio litigioso:
Processo Judicial: O divórcio litigioso é realizado por meio de um processo judicial, onde cada parte apresenta sua posição e um juiz toma as decisões finais.
Maior Duração e Custo: Tende a ser mais longo e custoso do que o divórcio consensual, devido à necessidade de audiências, apresentação de provas e a possibilidade de recursos.
Conflito e Estresse Emocional: Geralmente envolve um maior grau de conflito e estresse emocional para as partes e, se houver, para os filhos.
Assistência de Advogado: É essencial a representação por advogados, pois as questões legais são mais complexas e disputadas.
Decisão Judicial: As decisões finais sobre a divisão de bens, custódia dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos são determinadas pelo juiz.
O divórcio litigioso é a alternativa quando não há consenso, exigindo uma resolução legal formal para as questões pendentes no término do casamento.
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