Significado de divórcio litigioso

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    Divórcio Litigioso 

    O divórcio litigioso é um tipo de divórcio no qual não há acordo entre as partes sobre um ou mais aspectos importantes da dissolução do casamento. Neste caso, as divergências entre os cônjuges são significativas e não conseguem ser resolvidas de forma amigável, tornando necessária a intervenção do judiciário para decidir sobre os termos do divórcio.

    Características do divórcio litigioso:

    1. Desacordo entre as Partes: Os cônjuges discordam em questões fundamentais como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
    2. Processo Judicial: O divórcio litigioso é realizado por meio de um processo judicial, onde cada parte apresenta sua posição e um juiz toma as decisões finais.

    3. Maior Duração e Custo: Tende a ser mais longo e custoso do que o divórcio consensual, devido à necessidade de audiências, apresentação de provas e a possibilidade de recursos.

    4. Conflito e Estresse Emocional: Geralmente envolve um maior grau de conflito e estresse emocional para as partes e, se houver, para os filhos.

    5. Assistência de Advogado: É essencial a representação por advogados, pois as questões legais são mais complexas e disputadas.

    6. Decisão Judicial: As decisões finais sobre a divisão de bens, custódia dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos são determinadas pelo juiz.

    O divórcio litigioso é a alternativa quando não há consenso, exigindo uma resolução legal formal para as questões pendentes no término do casamento.

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