Significado de Duplicata
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24/01/2024 às 15:24 #331788
Juristas
MestreDuplicata
A “duplicata” é um título de crédito amplamente utilizado no comércio brasileiro, principalmente em transações de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Ela representa um documento que comprova a existência de uma dívida, derivada de uma venda comercial. Suas principais características incluem:
- Origem em Fatura: A duplicata é emitida com base em uma fatura de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, documentando a obrigação de pagamento por parte do comprador.
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Valor e Vencimento Definidos: O documento especifica o valor a ser pago e a data de vencimento para o pagamento.
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Negociabilidade: A duplicata pode ser transferida para terceiros por meio de endosso.
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Protesto: Em caso de não pagamento, a duplicata pode ser protestada, formalizando a inadimplência do devedor.
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Executividade: Possui força executiva, permitindo a cobrança judicial em caso de não pagamento.
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Aceite: Tradicionalmente, a duplicata deve ser aceita (assinada) pelo comprador, confirmando a dívida, embora a legislação brasileira também reconheça duplicatas não aceitas sob certas condições.
A duplicata é uma ferramenta importante para a gestão do crédito comercial no Brasil, oferecendo segurança nas transações entre empresas e facilitando o acesso a financiamentos e factoring.
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