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15/01/2024 às 14:46 #330621
Juristas
MestreEmpresário Individual
“Empresário Individual” é um termo do direito empresarial que se refere a uma forma jurídica de empresa na qual uma única pessoa física é a proprietária total do negócio. Esta pessoa, o empresário individual, assume integralmente a gestão da empresa, bem como as responsabilidades legais e financeiras associadas. As principais características de um empresário individual incluem:
- Responsabilidade Ilimitada: O empresário individual responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitá-las.
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Não Exige Capital Social Mínimo: Para a abertura de um negócio como empresário individual, não é necessário um valor mínimo de capital social.
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Registro e Formalização: O empresário deve registrar-se na Junta Comercial, obtendo assim o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e formalizando a empresa perante os órgãos públicos.
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Contabilidade e Obrigações Fiscais: Diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual está sujeito a um regime tributário mais complexo e precisa manter uma contabilidade formal.
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Sem Separação Jurídica: Ao contrário das sociedades empresariais, não há separação entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica da empresa.
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Contratação de Empregados: Não há limites para a contratação de empregados, diferentemente do regime MEI.
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Atividades Econômicas: Pode exercer praticamente qualquer tipo de atividade econômica, desde que não haja restrições legais para a atuação individual.
Este modelo de negócio é frequentemente escolhido por profissionais autônomos e pequenos empresários que desejam manter a estrutura da empresa simples, mas é importante estar ciente das implicações, especialmente no que diz respeito à responsabilidade ilimitada.
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