O "Exame de Ordem" realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma avaliação obrigatória para os bacharéis em Direito no Brasil. Esse exame tem como objetivo aferir a capacitação, os conhecimentos e as práticas necessárias ao exercício da advocacia. A aprovação no Exame de Ordem é um requisito para que o bacharel em Direito possa se inscrever na OAB e atuar como advogado.
O exame é composto por duas fases: a primeira é uma prova objetiva, que contém questões de múltipla escolha abrangendo diversas áreas do Direito. A segunda fase é uma prova prático-profissional, que consiste na elaboração de uma peça processual e na resposta a questões discursivas, ambas na área de especialização escolhida pelo candidato.
A exigência desse exame é justificada pela necessidade de garantir que os profissionais que ingressam no mercado tenham um mínimo de qualificação para a prática jurídica, visando à proteção dos interesses da sociedade e à promoção da justiça.
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