Antonio Evangelista de Souza Netto

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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Todos os artigos:

Inaplicabilidade das medidas previstas nos artigos 4º e 5º da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça a condenados por crimes de lavagem...

A Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda que todos os Tribunais e magistrados brasileiros adotem medidas preventivas à propagação da infecção...

Transferência de presos entre estabelecimentos prisionais, amparada em critérios técnicos, para assegurar o controle da pandemia do Covid-19.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser válido o ato que, no âmbito penitenciário e motivado por critérios técnicos, determina a...

Suspensão de saídas temporárias de presos para prevenção do contágio pelo Covid-19.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu não haver ilegalidade na decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com...

Suspensão temporária do direito de visitas presenciais de familiares de presos para prevenção de contágio durante o período da pandemia do Covid-19.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para prevenir a proliferação do contágio pela pandemia do Covid-19, é possível determinar a...

Manutenção da decretação da prisão preventiva na hipótese de não realização de audiência de custódia durante a pandemia do Covid-19.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a não realização da audiência de custódia como medida de prevenção...

Validade da decisão fundamentada que determina a realização de audiências por meio de videoconferência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há ilegalidade na realização de audiências e atos processuais por meio de videoconferência,...

Impossibilidade de atendimento presencial pelo magistrado para a distribuição de memoriais durante a pandemia do Covid-19: não configuração de cerceamento do direito de defesa.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a impossibilidade de distribuição de memoriais ou de atendimento presencial pelos...

Medidas do Conselho Nacional de Justiça para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir acesso à justiça no período emergencial: suspensão da...

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão da vigência dos prazos processuais determinada pela Resolução nº 313/2020 do Conselho...

Resoluções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19): suspensão da vigência dos prazos,...

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a suspensão da vigência dos prazos processuais, fundada na pandemia do...

Intervenção do Poder Judiciário em ato discricionário do Poder Executivo sobre classificação de risco para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se não for evidenciada violação de direito líquido e certo, o Poder Judiciário não...

Últimas

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.