
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, proferida pelo juiz Flávio Pinella Helaehil, que condenou um condomínio e uma construtora a indenizarem duas crianças por um acidente ocorrido na área comum de um prédio. O valor da reparação foi mantido em R$ 25 mil para cada vítima.
Conforme os autos, durante uma festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em uma claraboia de fácil acesso e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado.

O relator do recurso (1014009-68.2022.8.26.0554), desembargador Carlos Dias Mota, destacou em seu voto que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. Ele apontou também que a responsabilidade do condomínio está na ausência de restrição de acesso e sinalização adequada na área comum de risco conhecido, especialmente durante eventos como festas de aniversário no salão de festas.
O magistrado ressaltou que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, e não se pode exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.
O julgamento foi concluído pelos desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim, e a decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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