Significado de Excomunhão
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Marcado: direito, direito canônico, Exclusão, Excomunhão, formal, pena, solene
A excomunhão é uma das penas mais graves no Direito Canônico da Igreja Católica e de algumas outras denominações cristãs. Ela consiste na exclusão formal e solene de um indivíduo da comunhão da Igreja e dos sacramentos, como consequência de uma grave infração ou violação das normas da fé e da moral da igreja.
Quando uma pessoa é excomungada, ela é considerada como estando fora da comunhão da Igreja e privada dos benefícios espirituais e sacramentais. Isso significa que ela não pode receber a Eucaristia, confessar-se, participar de outros sacramentos, receber sepultura eclesiástica, exercer funções ministeriais ou ocupar cargos na igreja.
A excomunhão pode ser imposta como resultado de uma decisão do bispo local ou de um tribunal eclesiástico, após um processo canônico, ou pode ser automática em casos de certas infrações graves, como a apostasia, heresia, cisma, participação em aborto provocado, violação do segredo sacramental ou ataques físicos contra o Papa.
A excomunhão é uma medida disciplinar que visa chamar o excomungado ao arrependimento, à conversão e à reconciliação com Deus e com a comunidade eclesiástica. É considerada uma forma de correção fraterna e de proteção da integridade da fé e da moral da igreja. No entanto, a excomunhão não impede a salvação da pessoa excomungada, sendo possível sua reconciliação com a Igreja mediante o arrependimento e a absolvição sacramental.
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