Significado de exoneração consensual de alimentos
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Marcado: alimentos, direito, Exoneração
A “exoneração consensual de alimentos” refere-se a um acordo entre as partes envolvidas em uma obrigação de pagamento de pensão alimentícia, no qual ambas concordam em encerrar ou modificar essa obrigação de forma mútua e consensual. Nesse contexto, “exoneração” significa a cessação ou suspensão da pensão alimentícia, e “consensual” indica que ambas as partes estão de acordo com essa decisão.
A exoneração consensual de alimentos ocorre quando as partes concordam que não é mais necessário manter o pagamento da pensão alimentícia, seja devido a mudanças nas circunstâncias, como a melhoria da situação financeira do alimentante ou a independência financeira do beneficiário, ou por outros motivos que ambas consideram apropriados.
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