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25/02/2024 às 12:56 #337320
Juristas
Mestre“Fumus Comissi Delicti”
“Fumus comissi delicti” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “fumaça do crime cometido” em português. Essa expressão é comumente utilizada no meio jurídico para se referir à existência de indícios ou elementos que sugerem a ocorrência de um crime.
O “fumus comissi delicti” é um dos requisitos necessários para que uma medida cautelar, como a prisão preventiva, seja decretada. Ele indica que há elementos suficientes que indicam a autoria e a materialidade do crime, ainda que de forma indireta, sendo suficiente para justificar uma medida restritiva de liberdade enquanto o processo criminal é conduzido.
Assim, quando um juiz identifica o “fumus comissi delicti” em um caso, isso significa que há razões suficientes para acreditar que o crime foi cometido e que o suspeito pode estar envolvido, justificando, portanto, a continuidade das investigações e a possível imposição de medidas cautelares.
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