Significado de Furto Privilegiado
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Marcado: furto, Furto Privilegiado
Furto privilegiado é uma modalidade específica do crime de furto, caracterizada por circunstâncias que permitem a aplicação de uma pena mais branda ao infrator. No direito penal brasileiro, o furto privilegiado está previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que considera a possibilidade de diminuição da pena quando o réu é primário e o valor da coisa furtada é pequeno.
Para que o furto seja considerado privilegiado, é necessário que sejam cumpridos certos requisitos:
Nesses casos, o juiz pode substituir a pena de reclusão por penas mais leves, como multa ou prestação de serviços à comunidade, ou mesmo conceder o benefício da sursis (suspensão condicional da pena). O objetivo do furto privilegiado é garantir uma resposta penal proporcional à gravidade do delito e às circunstâncias pessoais do agente, evitando penalizações excessivamente severas para crimes de menor potencial ofensivo.
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