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15/02/2024 às 17:02 #334610
Juristas
MestreFurto Privilegiado
Furto privilegiado é uma modalidade específica do crime de furto, caracterizada por circunstâncias que permitem a aplicação de uma pena mais branda ao infrator. No direito penal brasileiro, o furto privilegiado está previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que considera a possibilidade de diminuição da pena quando o réu é primário e o valor da coisa furtada é pequeno.
Para que o furto seja considerado privilegiado, é necessário que sejam cumpridos certos requisitos:
- Primariedade do agente: O infrator deve ser primário, ou seja, não pode possuir condenações anteriores por outro crime.
- Pequeno valor da coisa furtada: O objeto do furto deve ter um valor considerado pequeno, tanto em termos absolutos quanto em relação à situação econômica do infrator.
Nesses casos, o juiz pode substituir a pena de reclusão por penas mais leves, como multa ou prestação de serviços à comunidade, ou mesmo conceder o benefício da sursis (suspensão condicional da pena). O objetivo do furto privilegiado é garantir uma resposta penal proporcional à gravidade do delito e às circunstâncias pessoais do agente, evitando penalizações excessivamente severas para crimes de menor potencial ofensivo.
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