No Brasil, o imposto sobre herança é conhecido como “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação” (ITCMD). Este imposto é de competência estadual, o que significa que cada estado brasileiro estabelece suas próprias alíquotas e regras dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
Aspectos importantes do ITCMD no Brasil incluem:
- Alíquotas: As alíquotas variam de acordo com cada estado, mas a Constituição Federal limita a alíquota máxima a 8%.
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Isenções e Faixas de Isenção: Alguns estados estabelecem faixas de isenção, abaixo das quais o imposto não é cobrado. Essas faixas variam entre os estados.
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Base de Cálculo: O valor sobre o qual o ITCMD é calculado é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
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Pagamento: O imposto deve ser pago antes da formalização da transferência dos bens aos herdeiros.
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Declaração: Os herdeiros são responsáveis por declarar a herança recebida e pagar o imposto devido.
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Prazos: Cada estado estabelece prazos específicos para a declaração e pagamento do ITCMD.
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Doações: Além da transmissão de bens por morte, o ITCMD também incide sobre doações. As regras e alíquotas para doações são semelhantes às da transmissão por morte.
É importante consultar a legislação do estado específico onde ocorre a transmissão da herança para entender as regras detalhadas do ITCMD, pois podem haver particularidades locais. Além disso, o planejamento sucessório adequado pode ajudar a otimizar o impacto fiscal sobre a herança.