Significado de Intervenção Penal
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Marcado: Intervenção, penal
A intervenção penal refere-se à atuação do Estado, por meio do sistema de justiça criminal, para responder a uma infração à lei penal. Essa intervenção é realizada com o objetivo de aplicar o direito penal a casos concretos, onde se alega que um crime foi cometido. Envolve uma série de procedimentos legais que podem incluir a investigação, acusação, julgamento e, se for o caso, a imposição de uma pena ao indivíduo considerado culpado da infração.
A intervenção penal é fundamentada em princípios jurídicos e constitucionais, como o devido processo legal, a presunção de inocência, a proporcionalidade das penas e o direito de defesa. O objetivo dessa intervenção não é apenas punir o infrator, mas também prevenir a ocorrência de futuros crimes, reabilitar o infrator para sua reintegração na sociedade e assegurar a reparação dos danos causados às vítimas e à comunidade.
A intervenção penal pode ser vista sob diferentes perspectivas:
Preventiva: Visa desencorajar a prática de futuros crimes, seja pelo efeito dissuasório da pena (prevenção geral) ou pela incapacitação ou reabilitação do infrator (prevenção especial).
Reparadora: Foca na reparação do dano causado à vítima e na restauração das relações sociais afetadas pelo crime, promovendo mecanismos de justiça restaurativa.
Educativa: Busca reeducar e reintegrar o infrator à sociedade, enfatizando a importância de valores sociais e legais.
A intervenção penal é, portanto, um mecanismo complexo que reflete a maneira como uma sociedade lida com o crime e busca equilibrar os interesses da justiça, da ordem pública, dos direitos das vítimas e dos direitos dos acusados.
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