Significado de Juizado Especial da Fazenda Pública
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Marcado: Fazenda Pública, juizado especial
O “Juizado Especial da Fazenda Pública” é uma instância especializada do Poder Judiciário brasileiro que trata de demandas judiciais envolvendo questões relacionadas à administração pública, especialmente em relação a litígios que envolvam órgãos governamentais e entidades públicas. Esse tipo de juizado tem como objetivo proporcionar uma forma mais rápida, simples e acessível de resolver disputas que envolvem questões financeiras e administrativas ligadas à Fazenda Pública.
Principais características do Juizado Especial da Fazenda Pública:
Limites de Valor: Em geral, ações no Juizado Especial da Fazenda Pública envolvem valores limitados, ou seja, são destinadas a casos em que o valor da causa não ultrapasse um determinado montante, estabelecido por lei.
Procedimento Simplificado: Assim como nos Juizados Especiais Cíveis, o procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública é mais simplificado do que em outras esferas do Judiciário, com menos formalidades processuais e prazos mais curtos.
Autodefesa: As partes têm o direito de apresentar suas próprias defesas e contestações, sem a necessidade de advogados, embora a assistência de um advogado seja permitida.
Possibilidade de Conciliação: O Juizado Especial da Fazenda Pública incentiva a resolução amigável das disputas, com oportunidades de conciliação durante o processo.
Recursos Limitados: O número de recursos disponíveis é limitado, o que contribui para a celeridade do processo.
O objetivo principal do Juizado Especial da Fazenda Pública é proporcionar uma via alternativa para resolver litígios envolvendo órgãos e entidades públicas de forma mais rápida e eficaz, evitando a sobrecarga do sistema judiciário. Isso beneficia tanto os cidadãos que buscam reparação ou solução para questões envolvendo a administração pública quanto os próprios órgãos públicos, que podem resolver disputas de forma mais eficiente.
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