Significado de Juntada de Certidão
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Marcado: ato processual, certidão, Juntada
No contexto jurídico, a “juntada de certidão” refere-se ao ato processual pelo qual uma certidão é oficialmente anexada aos autos de um processo judicial. Uma certidão é um documento emitido por uma autoridade competente que atesta a veracidade de fatos ou situações jurídicas, podendo ser relacionada a diversos assuntos, como nascimento, casamento, óbito, registros de propriedade, antecedentes criminais, entre outros.
A juntada dessa certidão ao processo serve a vários propósitos, como:
A juntada é realizada mediante um pedido formal à autoridade judiciária, que pode ser feito por qualquer das partes do processo ou seus advogados. Uma vez anexada, a certidão passa a integrar os autos do processo, podendo ser consultada por todas as partes interessadas e pelo juiz, influenciando na tomada de decisões judiciais.
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