Significado de Juntada de Certidão

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    Juntada de Certidão 

    No contexto jurídico, a “juntada de certidão” refere-se ao ato processual pelo qual uma certidão é oficialmente anexada aos autos de um processo judicial. Uma certidão é um documento emitido por uma autoridade competente que atesta a veracidade de fatos ou situações jurídicas, podendo ser relacionada a diversos assuntos, como nascimento, casamento, óbito, registros de propriedade, antecedentes criminais, entre outros.

    A juntada dessa certidão ao processo serve a vários propósitos, como:

    • Prova: A certidão pode ser utilizada como prova de determinada alegação feita pelas partes envolvidas no processo. Por exemplo, uma certidão de nascimento pode ser necessária em um processo de sucessão para comprovar o parentesco entre o falecido e os herdeiros.
    • Cumprimento de exigências legais ou judiciais: Em alguns casos, a lei ou o próprio juiz pode exigir a apresentação de certidões específicas para que o processo possa avançar.
    • Atualização de informações: A juntada de certidões também pode ser utilizada para atualizar informações relevantes ao processo, como mudanças de estado civil ou de propriedade.

    A juntada é realizada mediante um pedido formal à autoridade judiciária, que pode ser feito por qualquer das partes do processo ou seus advogados. Uma vez anexada, a certidão passa a integrar os autos do processo, podendo ser consultada por todas as partes interessadas e pelo juiz, influenciando na tomada de decisões judiciais.

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