Significado de “Jus Puniendi”

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    Jus Puniendi

    “Jus puniendi” é uma expressão em latim que significa “direito de punir”. No contexto jurídico, refere-se ao poder que o Estado possui de aplicar sanções ou penalidades a indivíduos ou entidades que cometem infrações ou crimes, conforme estabelecido pelas leis.

    Este conceito é fundamental no direito penal e nas teorias sobre a administração da justiça, pois estabelece que:

    1. Monopólio Estatal: O poder de punir é exclusivo do Estado. Indivíduos não têm o direito de fazer justiça com as próprias mãos.
    2. Limites Legais: O exercício do jus puniendi deve ser realizado dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, respeitando princípios como legalidade, proporcionalidade e humanidade das penas.

    3. Finalidade: O objetivo do poder punitivo do Estado não é apenas punir, mas também prevenir a ocorrência de crimes, ressocializar o infrator e proteger a sociedade.

    4. Procedimento Legal: Para aplicar uma punição, é necessário seguir um procedimento legal adequado, garantindo o direito de defesa e um julgamento justo.

    O jus puniendi é um aspecto chave do Estado de Direito, sendo exercido por meio do sistema judiciário e das forças de segurança, de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação.

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