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12/01/2024 às 05:50 #330172
Juristas
MestreJus Puniendi
“Jus puniendi” é uma expressão em latim que significa “direito de punir”. No contexto jurídico, refere-se ao poder que o Estado possui de aplicar sanções ou penalidades a indivíduos ou entidades que cometem infrações ou crimes, conforme estabelecido pelas leis.
Este conceito é fundamental no direito penal e nas teorias sobre a administração da justiça, pois estabelece que:
- Monopólio Estatal: O poder de punir é exclusivo do Estado. Indivíduos não têm o direito de fazer justiça com as próprias mãos.
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Limites Legais: O exercício do jus puniendi deve ser realizado dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, respeitando princípios como legalidade, proporcionalidade e humanidade das penas.
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Finalidade: O objetivo do poder punitivo do Estado não é apenas punir, mas também prevenir a ocorrência de crimes, ressocializar o infrator e proteger a sociedade.
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Procedimento Legal: Para aplicar uma punição, é necessário seguir um procedimento legal adequado, garantindo o direito de defesa e um julgamento justo.
O jus puniendi é um aspecto chave do Estado de Direito, sendo exercido por meio do sistema judiciário e das forças de segurança, de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação.
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