Significado de “Jus Sanguinis”
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Marcado: Jus Sanguinis
“Jus sanguinis” é um princípio jurídico que determina a aquisição da nacionalidade de uma pessoa com base na nacionalidade de seus pais, independentemente do local de nascimento. A expressão vem do latim e significa “direito de sangue”. Segundo este princípio, a cidadania é transmitida de pais para filhos, o que significa que uma criança adquire a nacionalidade de seus pais no momento do nascimento.
Este princípio é amplamente utilizado em muitos países, especialmente na Europa. Por exemplo, uma criança nascida na Alemanha de pais italianos poderia adquirir a cidadania italiana automaticamente, mesmo que nunca tenha vivido na Itália.
O “jus sanguinis” contrasta com o princípio de “jus soli” (direito do solo), onde a nacionalidade é adquirida com base no local de nascimento, independentemente da nacionalidade dos pais.
A adoção do princípio de “jus sanguinis” por um país muitas vezes reflete uma ênfase na preservação da identidade nacional e cultural através das gerações, independentemente das mudanças de residência ou de deslocamento geográfico das pessoas.
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