Significado de Juspositivismo
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Marcado: jus, Juspositivismo
O juspositivismo é uma teoria ou corrente de pensamento no campo da filosofia do direito que defende a ideia de que o direito é definido exclusivamente por normas jurídicas positivas, ou seja, por leis criadas pelo poder legislativo e outras fontes formais do direito, sem necessariamente levar em consideração critérios morais, éticos ou naturais.
Essa teoria sugere que o direito é um fenômeno social e institucional, que é criado e estabelecido pela sociedade por meio de processos legislativos e institucionais. Segundo o juspositivismo, as normas jurídicas são válidas simplesmente por terem sido estabelecidas de acordo com os procedimentos legais previstos, independentemente de sua conformidade com princípios éticos, morais ou naturais.
Uma das principais figuras associadas ao juspositivismo é o filósofo do direito alemão Hans Kelsen, que desenvolveu a teoria da “teoria pura do direito”. Segundo Kelsen, o direito deve ser estudado de forma independente de considerações morais ou políticas, e sua validade é determinada pela hierarquia das normas estabelecidas pela ordem jurídica.
O juspositivismo tem sido uma das principais abordagens teóricas no campo da filosofia do direito, influenciando tanto a prática jurídica quanto o pensamento acadêmico sobre o direito em diversos países ao redor do mundo. No entanto, também tem sido objeto de críticas e debates por parte de outras correntes filosóficas, que argumentam que o direito não pode ser completamente separado de considerações morais, éticas ou políticas.
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