Significado de Litigância Predatória
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Marcado: adversário, assédio processual, despesa, litigância, litígio, predatória, processo
A litigância predatória, também conhecida como litigância de má-fé ou litigância abusiva, refere-se à prática de usar o sistema judiciário de maneira maliciosa ou desonesta, com o intuito de prejudicar a outra parte, em vez de buscar uma resolução justa do litígio. Essa prática pode envolver a apresentação de ações judiciais frívolas, repetitivas ou sem mérito legal, apenas para causar aborrecimento, atraso ou custos desnecessários à parte adversa. As principais características da litigância predatória incluem:
Intenções Maliciosas: Ações movidas com o propósito de prejudicar a outra parte, em vez de buscar uma solução justa para uma disputa genuína.
Ações Frívolas ou Infundadas: Apresentação de reclamações sem sustentação legal ou factual, apenas para causar inconveniente ou despesa ao adversário.
Assédio Processual: Utilização de processos legais para assediar ou intimidar a outra parte.
Criação de Obstáculos Injustificados: Tentativas de prolongar injustificadamente o litígio, por meio de recursos e objeções sem fundamento.
Impacto Negativo na Eficiência Judicial: Contribui para o congestionamento dos tribunais e o desperdício de recursos judiciais.
A litigância predatória é considerada uma conduta negativa e pode ser sancionada pelos tribunais, inclusive com a imposição de multas ou indenizações à parte prejudicada, além de outras penalidades processuais. É importante para a integridade do sistema jurídico que as ações judiciais sejam movidas com base em reivindicações legítimas e de boa-fé.
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