Significado de Litigância Predatória

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    Litigância Predatória

    A litigância predatória, também conhecida como litigância de má-fé ou litigância abusiva, refere-se à prática de usar o sistema judiciário de maneira maliciosa ou desonesta, com o intuito de prejudicar a outra parte, em vez de buscar uma resolução justa do litígio. Essa prática pode envolver a apresentação de ações judiciais frívolas, repetitivas ou sem mérito legal, apenas para causar aborrecimento, atraso ou custos desnecessários à parte adversa. As principais características da litigância predatória incluem:

    1. Uso Abusivo do Sistema Judiciário: A utilização do sistema de justiça de forma abusiva, para fins que vão além da busca legítima de um direito.
    2. Intenções Maliciosas: Ações movidas com o propósito de prejudicar a outra parte, em vez de buscar uma solução justa para uma disputa genuína.

    3. Ações Frívolas ou Infundadas: Apresentação de reclamações sem sustentação legal ou factual, apenas para causar inconveniente ou despesa ao adversário.

    4. Assédio Processual: Utilização de processos legais para assediar ou intimidar a outra parte.

    5. Criação de Obstáculos Injustificados: Tentativas de prolongar injustificadamente o litígio, por meio de recursos e objeções sem fundamento.

    6. Impacto Negativo na Eficiência Judicial: Contribui para o congestionamento dos tribunais e o desperdício de recursos judiciais.

    A litigância predatória é considerada uma conduta negativa e pode ser sancionada pelos tribunais, inclusive com a imposição de multas ou indenizações à parte prejudicada, além de outras penalidades processuais. É importante para a integridade do sistema jurídico que as ações judiciais sejam movidas com base em reivindicações legítimas e de boa-fé.

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