Significado de Noção de Antijuridicidade

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #339259
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Noção de Antijuridicidade

    A noção de antijuridicidade é um conceito central no Direito que se refere à característica de uma ação ou omissão de ser contrária às normas jurídicas vigentes, configurando-se, assim, como um ato ilícito. Esse conceito é essencialmente utilizado para avaliar se determinado comportamento viola o ordenamento jurídico e, por consequência, se é passível de sanção ou necessita de reparação.

    No âmbito do Direito Penal, a antijuridicidade é um dos elementos constitutivos do crime, juntamente com a tipicidade (a conduta se encaixa na descrição de um tipo penal) e a culpabilidade (capacidade do agente de ser responsabilizado pelo ato). Uma ação ou omissão é considerada antijurídica quando não há justificativa legal que exclua sua ilicitude, mesmo que seja tipicamente criminosa. Existem causas excludentes de ilicitude, como a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de um direito e o cumprimento de um dever legal, que podem justificar uma conduta que, de outra forma, seria antijurídica.

    Na esfera do Direito Civil, a noção de antijuridicidade também é relevante para a determinação da responsabilidade civil. Um ato antijurídico civil ocorre quando há violação de um direito subjetivo individual (por exemplo, direitos de personalidade, propriedade) ou uma norma que protege interesses coletivos, resultando em dano a outrem que deve ser reparado pelo agente causador.

    Portanto, a noção de antijuridicidade é um filtro utilizado para distinguir entre comportamentos que, embora possam ser prejudiciais ou indesejados, são permitidos pelo ordenamento jurídico daqueles que são efetivamente proibidos e sujeitos a sanção ou reparação.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.