Significado de Núpcias Putativas
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Marcado: casado, casal, casamento, casar, cônjuge, jurisdição, Legal, legislação, local, núpcias
“Núpcias putativas” é um termo que se refere a uma situação em que um casal acredita sinceramente que está em um casamento válido, mas, na realidade, esse casamento não é válido perante a lei devido a algum impedimento legal desconhecido pelo casal. Essa crença de que estão casados é chamada de “putativa” porque é baseada na boa-fé e na ignorância dos envolvidos sobre a invalidade do casamento.
Essa situação pode ocorrer quando, por exemplo, um casal se casa sem saber que um dos cônjuges estava previamente casado, mas o divórcio anterior não foi concluído corretamente. Nesse caso, eles acreditam que estão casados de forma legítima, mas, na realidade, o casamento é nulo devido ao impedimento legal.
Em algumas jurisdições, as núpcias putativas podem ter consequências legais específicas, como a divisão de bens ou direitos de pensão, reconhecendo o esforço do casal em boa-fé para se casar. No entanto, as consequências podem variar de acordo com a legislação local.
Em resumo, “núpcias putativas” se refere a um casamento no qual o casal acredita sinceramente que está casado, mas o casamento é posteriormente considerado inválido devido a impedimentos legais desconhecidos pelos cônjuges.
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