A obstrução de justiça é tipicamente definida e proibida por meio de leis e códigos penais em diferentes jurisdições. Por exemplo, nos Estados Unidos, o título 18 do Código dos Estados Unidos, seção 1503, descreve o crime de obstrução de justiça, que é conhecido como “obstrução da administração da justiça”. Esta seção estabelece que é ilegal “corromper, influenciar ou obstruir, ou tentar corromper, influenciar ou obstruir a devida administração da justiça”.
Da mesma forma, no Brasil, o Código Penal, em seu artigo 338, também trata da obstrução de justiça, descrevendo-a como “entravar ou impedir, mediante violência, ameaça ou fraude, o regular andamento de processo judicial, policial ou administrativo, instaurado ou em curso”. Essa conduta é passível de punição, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Esses são apenas alguns exemplos de disposições legais que tratam da obstrução de justiça em diferentes sistemas jurídicos. Cada país pode ter suas próprias leis e estatutos que abordam essa conduta criminosa, mas em geral, a obstrução de justiça é vista como uma séria violação do sistema judicial e é tratada com rigor pela lei.