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04/02/2024 às 15:39 #333349
Juristas
MestreOmissão
No direito brasileiro, a omissão refere-se à ausência de ação quando existia o dever legal ou obrigação de agir. É a falha em cumprir um dever imposto por lei, regulamento, contrato ou mesmo por normas de conduta social, resultando em danos a terceiros ou à coletividade. A omissão pode ser relevante tanto no âmbito penal quanto no civil, dependendo do contexto e das consequências de não agir.
No direito penal, a omissão é tipificada quando a lei prevê a punição não apenas pela ação que causa um resultado danoso, mas também pela não ação, ou seja, pela falha em evitar o resultado quando havia o dever jurídico de agir para preveni-lo. Um exemplo clássico é o crime de omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), onde não prestar assistência à pessoa em perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, constitui um delito.
No direito civil, a omissão pode gerar responsabilidade civil, especialmente no contexto da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, quando alguém deixa de tomar as precauções necessárias para evitar danos a outrem. Isso inclui, por exemplo, a responsabilidade por não agir para prevenir danos ambientais ou a responsabilidade dos pais por omissão na supervisão dos filhos menores.
Em ambos os casos, a chave para a caracterização da omissão como ilícita é a existência de um dever legal de agir que, se não cumprido, resulta em danos a outrem, os quais poderiam ter sido evitados caso a ação devida tivesse sido tomada.
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