Significado de ordenamento jurídico nacional
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Marcado: Ordenamento Jurídico Nacional
O ordenamento jurídico nacional refere-se ao conjunto de normas jurídicas que regulam a vida em um determinado país. Ele é composto por diversas fontes do direito, tais como a Constituição Federal, as leis ordinárias, as leis complementares, os decretos, as medidas provisórias, os tratados internacionais, entre outros.
Essas normas formam um sistema hierárquico, onde a Constituição Federal ocupa o topo da pirâmide normativa, sendo a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. As demais normas devem estar em conformidade com a Constituição, sob pena de serem consideradas inconstitucionais e, portanto, inválidas.
O ordenamento jurídico nacional também abrange a jurisprudência dos tribunais, que são as decisões judiciais que interpretam e aplicam as leis em casos concretos, e a doutrina jurídica, que consiste na produção científica de estudiosos do direito.
Em suma, o ordenamento jurídico nacional é o conjunto de normas e princípios que regem a vida em sociedade dentro de um país, garantindo a ordem, a justiça e a segurança jurídica.
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