O ordenamento jurídico é o conjunto sistematizado de normas, leis e regulamentos que regem uma sociedade e são reconhecidos e aplicados por suas instituições governamentais e judiciais. É uma estrutura organizada que estabelece as regras de conduta, direitos e deveres, e as bases para a resolução de conflitos dentro de um território específico.
Características do ordenamento jurídico:
Coerência: As diversas leis e regulamentos devem ser coerentes entre si, sem contradições.
Abrangência: Inclui todos os campos do direito, como civil, penal, trabalhista, administrativo, entre outros.
Dinamismo: É dinâmico e sujeito a mudanças e evoluções, refletindo as transformações sociais e políticas.
Aplicabilidade: As normas devem ser aplicadas e respeitadas, garantindo a ordem legal e a justiça.
Autonomia: Cada ordenamento jurídico é autônomo em relação a outros sistemas jurídicos, embora possa ser influenciado por normas e tratados internacionais.
O ordenamento jurídico é essencial para o funcionamento da sociedade, pois fornece a base legal para a organização e o relacionamento entre indivíduos, grupos e o Estado, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.
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