Reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos deve ser examinada pelo Plenário do STF

Data:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Plenário a Reclamação (RCL 64018), que contesta uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Essa medida busca uniformizar o posicionamento do tribunal sobre a questão do vínculo de trabalho em aplicativos de entrega e transporte de passageiros, fenômeno conhecido como “uberização”.

Uber indenizará passageiros após motorista levar pertences
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

O colegiado tomou a decisão durante a sessão desta terça-feira (5), após concluir o julgamento da Reclamação (RCL) 60347, apresentada pela empresa Cabify. Nesse processo, os ministros, por unanimidade, entenderam que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF, que reconhecem a legalidade de formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.

O relator da RCL 60347, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido um processo trabalhista que declarava o vínculo de emprego celetista, baseando-se em julgamentos anteriores do Plenário do STF que afirmam a legalidade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos deve ser examinada pelo Plenário do STF | Juristas
Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

Para Moraes, motoristas de aplicativos são considerados microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas, escolher horários de trabalho e a plataforma para a qual prestam serviço, além de poderem ter outros vínculos sem a exigência de exclusividade. O ministro destaca que essa nova forma de trabalho trouxe benefícios para os consumidores e contribuiu para o aumento de renda, especialmente durante a pandemia.

O ministro Cristiano Zanin destacou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Ele ressaltou que essa não é uma relação de trabalho típica da CLT e pode merecer disciplina própria.

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

A ministra Cármen Lúcia, embora tenha acompanhado o relator, demonstrou preocupação quanto à falta de contemplação de direitos garantidos pela Constituição no sistema de “uberização”, como a seguridade social. Propôs que um dos processos fosse levado à análise do Plenário.

Diante dessa questão, os ministros decidiram encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um levantamento das reclamações recebidas pelo STF, que evidenciam o descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho.

A advogada Marília Nascimento Minucucci, sócia do escritório Chiode Minicucci / Littler e advogada da Cabify, explica que a decisão de que inexiste vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativo abre um precedente importante para nortear os processos que tramitam hoje no Judiciário.

“A novidade é que até agora as decisões contra o vínculo eram monocráticas, ou seja, isoladas de cada ministro. Com o julgamento de hoje colegiado na Primeira Turma, o Supremo reafirma em julgamento de turma a inexistência do vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativo”.

Para a advogada, o mundo mudou e as mudanças tecnológicas exigem um novo olhar sobre o mercado de trabalho. “Os tradicionais requisitos de relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho em plataformas”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo