Justiça condena supermercado a indenizar família por intoxicação de criança

Data:

Direito Público - Concurso Público - Certame
Créditos: AlessandroPhoto / iStock.com

Supermercado atacadista tem o dever de indenizar uma família cujo filho sofreu ferimento e intoxicação depois de brincar com embalagens deixadas no corredor do estabelecimento. Os desembargadores da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entenderam que houve falha na segurança do serviço prestado aos consumidores.

Afirmam os demandantes que, enquanto estavam na fila para efetuar o pagamento das compras em um dos estabelecimentos da B2M Atacarejos Comércio Atacado e Varejo de Alimentos, viram que o filho estava chorando e com secreções na boca. Eles contam que perceberam que a criança estava perto de uma caixa de papelão que continha soda cáustica. Os genitores narram que o menor ingeriu o material e adquiriu intoxicação severa, o que o levou a ficar internado por 4 dias. Alegam falta de zelo da empresa ao fornecer uma caixa com a substância tóxica em seu estabelecimento e pedem indenização pelos danos morais sofridos.

Em sua contestação, o supermercado alega que a culpa é exclusiva dos genitores, uma vez que deixaram o filho livre e sozinho no estabelecimento. O demandado afirma ainda que não há dano moral a ser indenizado.

A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) condenou o supermercado a pagar aos promoventes a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a criança e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os pais, a título de danos morais. As duas partes recorreram da decisão. Os demandantes pediram a majoração do valor da condenação, enquanto o demandado requereu pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que a prestação do serviço foi defeituosa. “A falha na adoção das medidas de segurança com relação a vigilância e acondicionamento das caixas para o transporte da substância tóxica acabou por expor a saúde da criança a risco severo, especialmente pela ingestão do resíduo de soda cáustica existente em seu interior. (…) Todas essas circunstâncias revelam não só a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, como fogem à definição de mero dissabor, mas traduzem em violação a valores constitucionalmente assegurados, como vida, saúde, integridade física e moral, o que respalda o pedido de compensação”, ressaltaram.

Os magistrados lembraram também que os pais são responsáveis pelos cuidados dos filhos menores, porém que, no caso, não há como afastar a obrigação do supermercado em zelar pela segurança do seu estabelecimento.

“Ainda que indiscutível o dever de vigilância dos genitores para com os filhos infantes, não haveria como afastar a obrigação do fornecedor em zelar pela segurança do seu estabelecimento, porque a previsão do homem comum é para com o que possa normalmente acontecer e não com relação ao perigo decorrente da negligência ou imprudência patrocinada pelo fornecedor. (.. .) Ainda que fosse insuperável os parâmetros do cuidado objetivo dos pais, não se afastaria a culpa concorrente do fornecedor e, por via de consequência, seu dever de reparar os danos causados aos consumidores”, finalizaram.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, acolheu o pedido dos promoventes e majoraram a condenação por danos morais. O supermercado terá que pagar à criança a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cada um dos genitores R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo: 0707396-79.2018.8.07.0003

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo