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17/03/2024 às 17:46 #339938
Juristas
MestreParentesco Consanguíneo
O “parentesco consanguíneo” refere-se à relação familiar entre pessoas que compartilham um ou mais ancestrais em comum, ou seja, que estão ligadas por laços de sangue. Esse tipo de parentesco é determinado pela descendência direta ou colateral de indivíduos a partir de um ancestral comum.
No parentesco consanguíneo direto, a relação é estabelecida por linhas de descendência que não se bifurcam, como entre pais e filhos, avós e netos, bisavós e bisnetos, e assim por diante. Já no parentesco consanguíneo colateral, a relação se estabelece entre pessoas que descendem de um mesmo ancestral, mas que não estão diretamente ligadas uma à outra na linha descendente, como irmãos, primos, tios e sobrinhos.
O grau de parentesco consanguíneo é medido pelo número de gerações entre as pessoas: pais e filhos são parentes de primeiro grau, avós e netos de segundo grau, e assim sucessivamente. O entendimento desses graus é importante em diversas situações, como na determinação de heranças, responsabilidades familiares, e direitos e obrigações legais entre os familiares.
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