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25/02/2024 às 18:23 #337386
Juristas
MestrePensão Socioafetiva
A pensão socioafetiva é um conceito jurídico que se refere ao pagamento de uma pensão alimentícia decorrente de um vínculo de afeto entre o alimentante (quem paga a pensão) e o alimentado (quem recebe a pensão), independentemente de laços biológicos ou legais.
Esse tipo de pensão pode ser estabelecido em situações em que existe uma relação de afeto, cuidado e responsabilidade entre o alimentante e o alimentado, mesmo que não haja um vínculo de parentesco biológico ou legal. Isso significa que a obrigação de pagar pensão alimentícia pode surgir de uma relação socioafetiva, como aquela entre padrasto ou madrasta e enteado(a), avós e netos, tios ou tias e sobrinhos(as), entre outros casos.
A pensão socioafetiva pode ser determinada judicialmente, mediante análise das circunstâncias específicas do caso, incluindo o grau de afeto e dependência econômica entre as partes envolvidas. Essa forma de pensão alimentícia visa garantir o sustento e o bem-estar da pessoa que recebe os alimentos, considerando a existência de laços afetivos significativos, independentemente de laços de parentesco consanguíneo ou civil.
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