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26/02/2024 às 15:02 #337552
Juristas
MestrePílula Abortiva
A “pílula abortiva” é um termo popularmente utilizado para se referir a medicamentos conhecidos como “pílulas do dia seguinte” ou “pílulas anticoncepcionais de emergência”. No entanto, é importante esclarecer que esses medicamentos não têm o objetivo de provocar um aborto e não devem ser confundidos com métodos abortivos.
As pílulas do dia seguinte, também chamadas de contracepção de emergência, são compostas por hormônios, como o levonorgestrel ou o ulipristal, que têm a função de evitar a gravidez quando tomadas após uma relação sexual desprotegida ou em casos de falha do método contraceptivo utilizado. Elas agem inibindo a ovulação, dificultando a fertilização do óvulo pelo espermatozoide ou impedindo a implantação do óvulo fertilizado no útero.
É importante ressaltar que essas pílulas devem ser utilizadas apenas em situações de emergência e não devem substituir métodos contraceptivos regulares, como a pílula anticoncepcional, o preservativo ou o DIU. Além disso, elas têm uma eficácia reduzida quando utilizadas com frequência e não protegem contra doenças sexualmente transmissíveis.
Por outro lado, os medicamentos abortivos são substâncias projetadas para interromper uma gravidez já estabelecida, agindo diretamente sobre o embrião ou feto para induzir seu aborto. Esses medicamentos são utilizados em circunstâncias específicas e sob supervisão médica, e sua utilização é objeto de legislação e regulamentação em muitos países.
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