No direito penal, o prazo decadencial é o período determinado pela lei em que a vítima, ou seu representante legal, pode exercer o direito de representação ou queixa em casos de crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação. Após a expiração desse prazo, ocorre a decadência, e a vítima perde o direito de iniciar a ação penal contra o agressor.
Os prazos decadenciais são estabelecidos pela legislação para garantir que as ações penais sejam iniciadas dentro de um período de tempo razoável após a ocorrência do crime. Isso se baseia na ideia de que, com o passar do tempo, as evidências podem se deteriorar e as memórias podem se tornar menos confiáveis, o que pode dificultar a realização de um julgamento justo e eficaz.
A duração do prazo decadencial varia de acordo com o tipo específico de crime e as circunstâncias envolvidas. Por exemplo, no Brasil, o prazo geral para a propositura de queixa, em caso de crimes de ação penal privada, é de seis meses, contados a partir do momento em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
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