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24/02/2024 às 05:58 #337128
Juristas
MestrePreclusão Consumativa
A preclusão consumativa é um princípio jurídico processual que ocorre quando uma determinada oportunidade processual ou um direito de realizar uma determinada ação em um processo já foi utilizado pelo sujeito processual. Significa, portanto, que uma vez exercida uma faculdade processual ou praticado um ato processual, esse ato não pode ser repetido ou refeito na mesma fase processual.
Por exemplo, se em um processo judicial uma das partes apresenta uma peça de defesa ou uma manifestação sobre determinado assunto, a preclusão consumativa impede que essa parte apresente uma nova peça ou manifestação sobre o mesmo tema naquela mesma etapa do processo. O objetivo é garantir a eficiência e a celeridade do processo, evitando repetições desnecessárias e atrasos no andamento do caso.
A preclusão consumativa é uma das formas de preclusão, ao lado da preclusão temporal (quando um ato processual não é praticado no prazo determinado) e da preclusão lógica (quando a prática de um ato processual torna incompatível a realização de outro ato anteriormente possível). Este princípio é essencial para a organização e a dinâmica dos procedimentos judiciais, contribuindo para a ordem e a sequência lógica das fases processuais.
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