Significado de Princípio da Autenticidade
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Marcado: autenticidade, princípio
O Princípio da Autenticidade, no contexto do Direito Notarial e Registral, refere-se à garantia de que os documentos e atos jurídicos sejam genuínos, verdadeiros e realizados conforme a lei. Esse princípio assegura que os documentos notariais e registros sejam confiáveis, refletindo exatamente a vontade das partes envolvidas e as informações legítimas.
No âmbito notarial, a autenticidade é assegurada pela atuação do notário, que é um profissional do direito investido de fé pública, cujas funções incluem verificar a identidade das partes, esclarecer as consequências legais dos atos e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos antes de formalizar o documento.
No contexto registral, o princípio da autenticidade assegura que os registros (como os de propriedade, nascimentos, casamentos e óbitos) sejam precisos e verdadeiros, fornecendo uma base confiável para as relações jurídicas.
Em suma, o Princípio da Autenticidade é fundamental para a segurança jurídica, pois proporciona confiança na veracidade dos documentos e registros legais, permitindo que terceiros confiem nas informações que eles representam.
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